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PERGUNTAS MAIS FREQÜENTE SOBRE O
“ESTATUTO DA CIDADE E O PLANO DIRETOR” |
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1) Quem estabelece as regras sobre a política urbana? R: As regras sobre políticas públicas são estabelecidas pela Constituição Federal de 1988, nos artigos 182 e 183, que tratam da POLÍTICA URBANA. Esses artigos da Constituição Federal foram posteriormente regulamentados pela Lei nº 10.257/2001, conhecida como o Estatuto da Cidade.
2) O que é Estatuto da Cidade? R: Estatuto da Cidade é uma Lei Federal nº 10.257/2001, que cria regras para ORGANIZAR A CIDADE.
3) Qual é o objetivo do Estatuto da Cidade? R: O objetivo principal do Estatuto da Cidade é que todos tenham uma vida de QUALIDADE nas cidades, e ainda garantir que todos tenham DIREITO À CIDADE. |
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Fonte: http:/www.estatutodacidade.org.br/kitdascidades/cartilha.html |
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4) O que é uma Cidade com qualidade de vida ? R: É uma cidade que ofereça boas moradias; saneamento básico; transportes; escolas; hospitais; áreas de lazer e capacidade de geração de emprego e renda. |
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Fonte: http://www.estatutodacidade.org.br/kitdascidades/cartilha.html
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5) O que é Direito à Cidade? R: É quando todos os cidadãos ou munícipes devem ter acesso às oportunidades que a cidade oferece, ou seja, o Estatuto da Cidade quer garantir a todos o DIREITO DE MORAR BEM.
6) Quais os princípios básicos do Estatuto da Cidade? R: Os princípios básicos do Estatuto da Cidade são: função social da cidade e da propriedade urbana; interesse público; gestão democrática; justa distribuição dos benefícios e dos ônus decorrentes do processo de urbanização; Garantia do direito à cidade sustentável.
7) O que é a função social da propriedade? R: O Estatuto estabelece que a propriedade deve cumprir uma função social, ou seja, a TERRA deve servir para o BENEFÍCIO DA COLETIVIDADE, e NÃO APENAS AOS INTERESSES DE SEU PROPRIETÁRIO.
E essa função social deve ser determinada conjuntamente pelo PODER PÚBLICO MUNICIPAL e pela POPULAÇÃO. Para atender a função social da propriedade devemos evitar: - A retenção especulativa de imóvel urbano, que resulte na sua subutilização ou não utilização; - A poluição e a degradação ambiental; - A deterioração das áreas urbanizadas.
8) O que é interesse público? R: Se tem o interesse público, quando a utilização dos espaços urbanos busca o bem-estar coletivo e a justiça social.
9) O que é gestão democrática? R: O Município tem uma gestão democrática quando é assegurada a participação da população para formulação de políticas públicas.
10) O que é a justa distribuição dos benefícios e dos ônus? R: A justa distribuição dos benefícios e dos ônus ocorre quando o IPTU pago, retorne para munícipe através de infra-estrutura urbana, instalação de equipamentos urbanos e sociais. |
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11) O que é uma Cidade Sustentável? R: Cidade Sustentável é quando é possível conciliar o desenvolvimento econômico com a preservação dos recursos ambientais, assegurando o bem estar social.
12) Quais são os instrumentos de política pública do Estatuto da Cidade? R: Os instrumentos de política pública do Estatuto da Cidade são: - Parcelamento e Edificação Compulsórios; - IPTU Progressivo no Tempo; - Desapropriação; - Outorga Onerosa do Direito de Construir; - Consórcio Imobiliário; - Transferência do Potencial Construtivo; - ZEIS - Zonas de Estrito Interesse Social; - EIV - Estudo de Impacto de Vizinhança; - Direito de Superfície; - Direito de Preempção; - Operações Urbanas Consorciadas; - Gestão Democrática da Cidade; - Plano Diretor.
13) O que é a Edificação Compulsória? R: Através do Plano Diretor o proprietário de um terreno que está mal utilizado, é obrigado a dar uma função social para esta propriedade. Edificação compulsória obriga o proprietário a edificar no terreno subutilizado.
14) O que é a IPTU Progressivo no Tempo? R: É uma sanção (pena) é dada ao proprietário, se num prazo de dois anos ele não cumprir a edificação compulsória. O Município pode aplicar o IPTU progressivo no tempo, com o aumento anual da alíquota do IPTU, até o máximo de 15% do valor do imóvel.
15) O que é a Desapropriação? R: Desapropriação é a transferência unilateral e compulsória da propriedade de um bem ou direito, do detentor do mesmo para o poder público, ou por sua delegação, por utilidade pública ou interesse social, mediante indenização prévia e justa. Se mesmo aplicando o imposto progressivo durante 5 anos, o proprietário não edificar no terreno, o município pode DESAPROPRIÁ-LO PELO SEU VALOR VENAL, e pagar a desapropriação com títulos da dívida pública.
16) O que é a Outorga Onerosa do Direito de Construir? R: Tudo que é construído além do que é permitido pela lei dentro de um terreno, chama-se Solo Criado. Para construir a mais é preciso pagar à prefeitura pelo solo criado. No Estatuto da Cidade essa regra tem o nome de Outorga Onerosa do Direito de Construir.
17) O que é Consórcio Imobiliário? R: É um acordo feito entre o proprietário de terras e o poder público. O Proprietário cede a terra urbana ao poder público, que realiza um empreendimento e devolve ao proprietário unidades construídas (casas ou apartamentos) no valor da terra cedida.
18) O que é Transferência do Potencial Construtivo? R: O proprietário de imóvel urbano, poderá exercer em outro local, ou alienar, mediante escritura pública, o direito de construir previsto no Plano Diretor, quando o referido imóvel sofrer limitação (implantação de equipamentos urbanos e comunitários, preservação do imóvel de interesse histórico, ambiental, paisagístico, social ou cultural, programas de regularização fundiária).
19) O que são as ZEIS? R: ZEIS – Zona de Estrito Interesse Social, é uma área da cidade que fica destinada pelo Plano Diretor para um fim específico, destinadas prioritariamente à regularização fundiária e à produção de habitação de interesse social, podem também ser utilizada para a requalificação ambiental e patrimonial, incremento das atividades econômicas, etc. |
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22) O que é o Direito de Preempção? R: É o direito que confere ao poder público municipal preferência para a compra de imóveis urbanos, respeitados seu valor no mercado imobiliário, e antes que o imóvel de interesse do município seja comercializado entre particulares.
23) O que são as Operações Urbanas? R: São o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo poder público municipal, com a participação dos proprietários, com o objetivo de alcançar transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental, ampliando os espaços públicos, melhorias de infra-estrutura e sistema viário, num determinado perímetro. |
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24) O que é Gestão Democrática da Cidade? R: É quando a população participa na gestão das políticas públicas, e opina na destinação e utilização dos recursos públicos.
25) O que é o Plano Diretor? R: Plano Diretor é uma lei municipal discutida com todos os segmentos da sociedade e representa um pacto em relação a cidade que se quer. Se o Estatuto da Cidade é uma "caixa de ferramentas" à disposição dos Municípios para promover a ordem pública, interesse social e a preservação ambiental, a "chave" para abri-lo, é o Plano Diretor. |
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26) Como fazer um Plano Diretor? R: Plano Diretor deve ser feito através do planejamento do território, para definir o melhor modo de ocupar os espaços; prever a localização de atividades; garantir condições equilibradas para todos os moradores; democratizar as oportunidades e condições para usar os recursos disponíveis de forma não degradadora.
27) Quais os objetivos do Plano Diretor? R: Os objetivos do Plano Diretor são: atender à função social da cidade e da propriedade; fortalecer e implementar o sistema de planejamento e ampliar a capacidade de gestão do Município; articular o processo de planejamento municipal com o planejamento orçamentário e fiscal.
28) Para que serve um Plano Diretor? R: O Plano Diretor é uma lei municipal criada com a participação de toda a sociedade em todas as etapas. Ele deve ser aprovado pela Câmara Municipal. De instrumento técnico, passa a ser um instrumento político. |
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Fonte: http://www.estatutodacidade.org.br/kitdascidades/cartilha.html
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Fonte: http://www.estatutodacidade.org.br/kitdascidades/cartilha.html
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Fonte: http://www.estatutodacidade.org.br/kitdascidades/cartilha.html
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Fonte: http://www.estatutodacidade.org.br/kitdascidades/cartilha.html
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