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“ESTATUTO DA CIDADE E O PLANO DIRETOR”

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1) Quem estabelece as regras sobre a política urbana?

R: As regras sobre políticas públicas são estabelecidas pela Constituição Federal de 1988, nos artigos 182 e 183, que tratam da POLÍTICA URBANA.  Esses artigos da Constituição Federal foram posteriormente regulamentados pela Lei nº 10.257/2001, conhecida como o Estatuto da Cidade.

 

2) O que é Estatuto da Cidade?

R: Estatuto da Cidade é uma Lei Federal nº 10.257/2001, que cria regras para ORGANIZAR A CIDADE.

 

3) Qual é o objetivo do Estatuto da Cidade?

R: O objetivo principal do Estatuto da Cidade é que todos tenham uma vida de QUALIDADE nas cidades, e ainda garantir que todos tenham  DIREITO À CIDADE.

Fonte: http:/www.estatutodacidade.org.br/kitdascidades/cartilha.html

4) O que é uma Cidade com qualidade de vida ?

R: É uma cidade que ofereça boas moradias; saneamento básico;  transportes;  escolas;  hospitais; áreas de lazer e capacidade de geração de emprego e renda.

Fonte: http://www.estatutodacidade.org.br/kitdascidades/cartilha.html

 

5) O que é Direito à Cidade?

R: É quando todos os cidadãos ou munícipes devem ter acesso às oportunidades que a cidade oferece, ou seja, o Estatuto da Cidade quer garantir a todos o DIREITO DE MORAR BEM.

 

6) Quais os princípios básicos do Estatuto da Cidade?

R: Os princípios básicos do Estatuto da Cidade são: função social da cidade e da propriedade urbana; interesse público; gestão democrática; justa distribuição dos benefícios e dos ônus decorrentes do processo de urbanização; Garantia do direito à cidade sustentável.

 

7) O que é a função social da propriedade?

R: O Estatuto estabelece que a propriedade deve cumprir uma função social, ou seja, a TERRA deve servir para o BENEFÍCIO DA COLETIVIDADE, e NÃO APENAS AOS INTERESSES DE SEU PROPRIETÁRIO.

             

E essa função social deve ser determinada conjuntamente pelo PODER PÚBLICO MUNICIPAL e pela POPULAÇÃO.

              Para atender a função social da propriedade devemos evitar:

              - A retenção especulativa de imóvel urbano, que resulte na sua subutilização ou não utilização;

              - A poluição e a degradação ambiental;

              - A deterioração das áreas urbanizadas.

 

8) O que é interesse público?

R: Se tem o interesse público, quando a utilização dos espaços urbanos busca  o bem-estar coletivo e a justiça social.

 

9) O que é gestão democrática?

R: O Município tem uma gestão democrática quando é assegurada a  participação da população para formulação de políticas públicas.

 

10) O que é a justa distribuição dos benefícios e dos ônus?

R: A justa distribuição dos benefícios e dos ônus ocorre quando o  IPTU pago, retorne para munícipe através de infra-estrutura urbana, instalação de equipamentos urbanos e sociais.

11) O que é uma Cidade Sustentável?

R: Cidade Sustentável é quando é possível conciliar o desenvolvimento econômico com a preservação dos recursos ambientais, assegurando o bem estar social.

 

12) Quais são os instrumentos de política pública do Estatuto da Cidade?

R: Os instrumentos de política pública do Estatuto da Cidade são:

- Parcelamento e Edificação Compulsórios;

- IPTU Progressivo no Tempo;

- Desapropriação;

- Outorga Onerosa do Direito de Construir;

- Consórcio Imobiliário;

- Transferência do Potencial Construtivo;

- ZEIS - Zonas de Estrito Interesse Social;

- EIV - Estudo de Impacto de Vizinhança;

- Direito de Superfície;

 - Direito de Preempção;

- Operações Urbanas Consorciadas;

- Gestão Democrática da Cidade;

- Plano Diretor.

 

13) O que é a Edificação Compulsória?

R: Através do Plano Diretor o proprietário  de um terreno que está mal utilizado, é obrigado a dar uma função social para esta propriedade. Edificação compulsória obriga o proprietário a edificar no terreno subutilizado.

 

14) O que é a IPTU Progressivo no Tempo?

R: É uma sanção (pena) é dada ao proprietário, se num prazo de dois anos ele não cumprir a edificação compulsória. O Município pode aplicar o IPTU progressivo no tempo, com o aumento anual da alíquota do IPTU, até o máximo de 15% do valor do imóvel.

 

15) O que é a Desapropriação?

R: Desapropriação é a transferência unilateral e compulsória da propriedade de um bem ou direito, do detentor do mesmo para o poder público, ou por sua delegação, por utilidade pública ou interesse social, mediante indenização prévia e justa. Se mesmo aplicando o imposto progressivo durante 5 anos, o proprietário não edificar no terreno, o município pode DESAPROPRIÁ-LO PELO SEU VALOR VENAL, e pagar a desapropriação com títulos da dívida pública.

 

16) O que é a Outorga Onerosa do Direito de Construir?

R: Tudo que é construído além do que é permitido pela lei dentro de um terreno, chama-se Solo Criado. Para construir a mais é preciso pagar à prefeitura pelo solo criado. No Estatuto da Cidade essa regra tem o nome de Outorga Onerosa do Direito de Construir.

 

17) O que é Consórcio Imobiliário?

R: É um acordo feito entre o proprietário de terras e o poder público. O Proprietário cede a terra urbana ao poder público, que realiza um empreendimento e devolve ao proprietário unidades construídas (casas ou apartamentos) no valor da terra cedida.

 

18) O que é Transferência do Potencial Construtivo?

R: O proprietário de imóvel urbano, poderá exercer em outro local, ou alienar, mediante escritura pública, o direito de construir previsto no Plano Diretor, quando o referido imóvel sofrer limitação (implantação de equipamentos urbanos e comunitários, preservação do imóvel de interesse histórico, ambiental, paisagístico, social ou cultural, programas de regularização fundiária).

 

19) O que são as ZEIS?

R: ZEIS – Zona de Estrito Interesse Social, é uma área da cidade que fica destinada pelo Plano Diretor para um fim específico, destinadas prioritariamente à regularização fundiária e à produção de habitação de interesse social, podem também ser utilizada para a requalificação ambiental e patrimonial, incremento das atividades econômicas, etc.

22) O que é o Direito de Preempção?

R: É o direito que confere ao poder público municipal preferência para a compra de imóveis urbanos, respeitados seu valor no mercado imobiliário, e antes que o imóvel de interesse do município seja comercializado entre particulares.

 

23) O que são as Operações Urbanas?

R: São o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo poder público municipal, com a participação dos proprietários, com o objetivo de alcançar transformações urbanísticas estruturais,    melhorias    sociais    e   a   valorização    ambiental, ampliando os espaços públicos, melhorias de infra-estrutura e sistema viário, num determinado perímetro.

24) O que é Gestão Democrática da Cidade?

R: É quando a população participa na gestão das políticas públicas, e opina na destinação e utilização dos recursos públicos.

 

25) O que é o Plano Diretor?

R: Plano Diretor é uma lei municipal discutida com todos os segmentos da sociedade e representa um pacto em relação a cidade que se quer. Se o Estatuto da Cidade é uma "caixa de ferramentas" à disposição dos Municípios para promover a ordem pública, interesse social e a preservação ambiental, a "chave" para abri-lo, é o Plano Diretor.

26) Como fazer um Plano Diretor?

R: Plano Diretor deve ser feito através do planejamento do território, para definir o melhor modo de ocupar os espaços; prever a localização de atividades; garantir condições equilibradas para todos os moradores; democratizar as oportunidades e condições para usar os recursos disponíveis de forma não degradadora.

 

27) Quais os objetivos do Plano Diretor?

R: Os objetivos do Plano Diretor são: atender à função social da cidade e da propriedade; fortalecer e implementar o sistema de planejamento e ampliar a capacidade de gestão do Município; articular o processo de planejamento municipal com o planejamento orçamentário e fiscal.

 

28) Para que serve um Plano Diretor?

R: O Plano Diretor é uma lei municipal criada com a participação de toda a sociedade em todas as etapas. Ele deve ser aprovado pela Câmara Municipal. De instrumento técnico, passa a ser um instrumento político.

Fonte: http://www.estatutodacidade.org.br/kitdascidades/cartilha.html

 

Fonte: http://www.estatutodacidade.org.br/kitdascidades/cartilha.html

 

Fonte: http://www.estatutodacidade.org.br/kitdascidades/cartilha.html

 

Fonte: http://www.estatutodacidade.org.br/kitdascidades/cartilha.html

 

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