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Desenvolvimento Econômico e Comércio Exterior - Segunda-feira, 25 de Setembro de 2017

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Com facilidades de negociação;* PERT já realizou mais de 500 parcelamentos neste ano

Com facilidades de negociação;* PERT já realizou mais de 500 parcelamentos neste ano


Com facilidades de negociação;* PERT já realizou mais de 500 parcelamentos neste ano

Está em vigor desde o dia 4 de setembro o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT);* que incentiva a regularização de créditos do município. Até o momento;* 553 parcelamentos já foram feitos na prefeitura. Os contribuintes podem aderir ao programa até 19 de outubro.

O movimento na Central de Atendimento ainda é discreto e deverá aumentar gradativamente com a aproximação do vencimento do prazo;* fixado pela legislação que instituiu o programa no município.

Entretanto;* o diretor do departamento de Tributação da Secretaria Municipal de Finanças;* Arnaldo de Barros;* alerta que o contribuinte não deve se acomodar e procurar a prefeitura apenas nos últimos dias;* onde a espera pelo atendimento poderá ser mais demorada;* ainda que os atendentes estejam preparados para uma solução rápida da proposta de cada munícipe.

Todos os débitos;* sem exceção;* podem ser parcelados;* tanto no cadastro de contribuintes;* como mobiliário e imobiliário. Caso proprietários de imóveis ou empresas tenham dúvida sobre a existência de débitos;* é possível efetuar uma consulta prévia através do site da prefeitura ou durante o atendimento da Central;* onde o funcionário poderá rastrear através do CPF;* CNPJ ou nome do devedor no histórico cadastral.

PERT

O Projeto de Lei Complementar do prefeito Ricardo Raymundo (Nº 332 de 22 de agosto deste ano);* dá possibilidade de que através do PERT;* sejam parcelados créditos fazendários inscritos ou não em Dívida Ativa;* mesmo que já tenham sido parcelados anteriormente e não quitados de forma integral;* desde que não ultrapassem o valor de 400 UFM’s (Unidade Fiscal do Município);* totalizando o limite R$ 30.628;*00.

Arnaldo explica que o programa de parcelamento vigente é diferente dos anteriores;* considerando que possui prazo de validade mais curto;* mas com tempo suficiente para o comparecimento do devedor à Central de Atendimento.

É oferecida também uma redução de 80% das multas e o cancelamento dos juros para quitação do débito em até 12 parcelas;* além de redução de 70% das multas e cancelamento dos juros no caso de parcelamento em até 24 vezes.

O PERT possibilita ainda redução de 60% das multas e de cancelamento dos juros se o contribuinte optar pelo pagamento em 36 parcelas; redução de 40% das multas e de cancelamento dos juros em 48 parcelas ou ainda redução de 20% das multas e de cancelamento dos juros para quitação do débito em até 60 vezes.

“A adesão do contribuinte ou responsável ao plano de parcelamento impõe obrigação tributária e aceitação plena e irrevogável de todas as condições impostas pela legislação do município”;* adverte Arnaldo.

Ainda segundo o diretor do departamento de Tributação;* os contribuintes devedores devem aproveitar a oportunidade para deixar suas contas em dia com o município.

“A receita pública é revertida em favor do contribuinte através da manutenção dos serviços básicos prestados pela municipalidade. É sempre bom lembrar que talvez esta seja a única chance neste governo considerando que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo não enxerga com bons olhos sucessivos planos de parcelamentos municipais durante determinada gestão publica”;* finaliza ele.

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