Contribuintes podem destinar parte do Imposto de Renda para projetos sociais do município

Desenvolvimento Social e Família - Terça-feira, 24 de Março de 2026


Contribuintes podem destinar parte do Imposto de Renda para projetos sociais do município

Com o início do período de declaração do Imposto de Renda, contribuintes têm a oportunidade de transformar parte do tributo em investimento direto no próprio município. A legislação brasileira permite que pessoas físicas destinem até 6% do imposto devido para fundos municipais, como o Fundo da Criança e do Adolescente e o Fundo do Idoso.

 

A medida não representa custo adicional ao contribuinte, já que o valor destinado é abatido do imposto devido à União. Na prática, trata-se de uma escolha sobre onde parte do recurso será aplicado: em vez de seguir para o governo federal, o valor permanece no município, financiando projetos sociais que atendem diretamente a população local.

 

Ao optar pela destinação, o contribuinte contribui para o fortalecimento de políticas públicas nas áreas de assistência social, proteção de direitos e promoção da qualidade de vida. Os recursos são aplicados de forma transparente e acompanhados pelos conselhos municipais responsáveis, garantindo que cheguem a quem mais precisa.

 

A destinação pode ser feita no momento da declaração, por meio do próprio sistema da Receita Federal, de forma simples e segura. Para isso, é necessário optar pelo modelo completo de declaração e selecionar os fundos municipais habilitados.

 

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