Leis municipais orientam o plantio, a poda e a preservação de árvores em Tupã
Meio Ambiente - Quarta-feira, 03 de Junho de 2026

A arborização urbana em Tupã é regulamentada por um conjunto de leis e instrumentos de planejamento que estabelecem diretrizes para o manejo adequado das árvores em áreas públicas e privadas.
Entre elas, a Lei nº 4.638/2013 estabelece que a preservação das árvores é uma responsabilidade compartilhada entre a Prefeitura e a população, cabendo à Secretaria Municipal de Meio Ambiente fiscalizar e orientar as ações relacionadas ao tema. A legislação também reforça que cada imóvel do perímetro urbano deve contar com ao menos uma árvore plantada, conforme diretrizes técnicas do município, garantindo mais equilíbrio ambiental nas áreas urbanas. A Secretaria de Meio Ambiente realiza fiscalizações para acompanhar o cumprimento dessa exigência e orientar os proprietários.
A lei também determina que novos loteamentos e projetos urbanos considerem a vegetação já existente e prevejam o plantio de novas árvores. Além disso, serviços como poda e retirada de árvores só podem ser realizados em situações específicas e com autorização da Secretaria de Meio Ambiente.
Já a Lei Complementar nº 371/2019, conhecida como Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável (PDDS), orienta o crescimento e o planejamento da cidade. Ela estabelece diretrizes para o uso dos espaços urbanos e trata de temas como meio ambiente, habitação, mobilidade e expansão urbana.
Em relação à arborização, o Plano Diretor reforça a importância das árvores no planejamento da cidade, contribuindo para a preservação ambiental, a qualidade de vida e o bem-estar da população.
Complementando essas regras, o Decreto Municipal nº 7.230/2013 define os procedimentos para os serviços de poda e retirada de árvores. De acordo com o decreto, o corte de árvores só pode ser realizado com autorização da Secretaria de Meio Ambiente.
A norma também determina que solicitações relacionadas a árvores em calçadas ou propriedades sejam protocoladas na Prefeitura para análise técnica dos profissionais responsáveis.
Além dessas legislações, Tupã passou a contar com a Lei Ordinária nº 5.413/2025, que institui o Plano Municipal de Arborização Urbana (PMAU). O plano tem como objetivo planejar, coordenar e acompanhar as ações de plantio, manejo e conservação das árvores, contribuindo para a sustentabilidade e a qualidade de vida da população.
