PERT: Contribuintes podem regularizar débitos até 19 de outubro

Desenvolvimento Econômico e Comércio Exterior - Segunda-feira, 02 de Outubro de 2017


PERT: Contribuintes podem regularizar débitos até 19 de outubro

Segue até o dia 19 de outubro o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT);* que incentiva a regularização de créditos do município. Todos os débitos;* sem exceção;* podem ser parcelados;* tanto no cadastro de contribuintes;* como mobiliário e imobiliário. Até o momento;* 644 parcelamentos já foram feitos na Central de Atendimento da prefeitura.

O departamento de Tributação da Secretaria Municipal de Finanças;* alerta que o contribuinte não deve deixar para procurar a prefeitura apenas nos últimos dias;* pois a espera pelo atendimento poderá ser mais demorada;* ainda que os atendentes estejam preparados para uma solução rápida da proposta de cada munícipe.

Caso proprietários de imóveis ou empresas tenham dúvidas sobre a existência de débitos;* é possível efetuar uma consulta prévia através do site da prefeitura ou durante o atendimento da Central;* onde o funcionário poderá rastrear através do CPF;* CNPJ ou nome do devedor no histórico cadastral.

PERT

O programa de parcelamento vigente é diferente dos anteriores;* considerando que possui prazo de validade mais curto;* mas com tempo suficiente para o comparecimento do devedor à Central de Atendimento.

O Projeto de Lei Complementar do prefeito Ricardo Raymundo (Nº 332 de 22 de agosto deste ano);* dá possibilidade de que através do PERT;* sejam parcelados créditos fazendários inscritos ou não em Dívida Ativa;* mesmo que já tenham sido parcelados anteriormente e não quitados de forma integral;* desde que não ultrapassem o valor de 400 UFM’s (Unidade Fiscal do Município);* totalizando o limite R$ 30.628;*00.

É oferecida uma redução de 80% das multas e o cancelamento dos juros para quitação do débito em até 12 parcelas;* além de redução de 70% das multas e cancelamento dos juros no caso de parcelamento em até 24 vezes.

O PERT possibilita ainda redução de 60% das multas e de cancelamento dos juros se o contribuinte optar pelo pagamento em 36 parcelas; redução de 40% das multas e de cancelamento dos juros em 48 parcelas ou ainda redução de 20% das multas e de cancelamento dos juros para quitação do débito em até 60 vezes.

Os contribuintes devedores devem aproveitar a oportunidade para deixar suas contas em dia com o município;* já que a receita pública é revertida em favor do contribuinte através da manutenção dos serviços básicos prestados pela municipalidade.

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