PROCON orienta consumidores sobre compras para Dia dos Pais

Desenvolvimento Econômico e Comércio Exterior - Quarta-feira, 08 de Agosto de 2018


PROCON orienta consumidores sobre compras para Dia dos Pais "

Com a proximidade do Dia dos Pais;* que este ano será comemorado no próximo dia 12 de agosto;* o PROCON de Tupã;* por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;* preparou algumas dicas para auxiliar nas compras da data comemorativa.

De acordo com a coordenadora do PROCON de Tupã;* Luana Garcia Maran;* em datas festivas;* como o Dia dos Pais;* tão importante quanto acertar no presente;* é sair às compras já cientes do que deseja adquirir. Isso facilita a comparação dos preços;* da qualidade e da praticidade do produto.

“Em lojas de vestuário;* a loja é obrigada a efetuar a troca se houver defeito de fabricação. Mesmo que não haja defeito;* se há oferta permitindo fazer a troca da peça sobre determinados prazos e condições;* a loja é obrigada cumprir com o que foi ofertado antes da compra”;* disse.

Luana ressaltou que é importante verificar o prazo e as condições de troca;* descritas na etiqueta do produto ou na nota fiscal. Na etiqueta também deve constar orientações sobre como lavar;* secar e passar a peça.

Segundo a coordenadora;* na compra de eletrodomésticos e eletrônicos;* o ideal é definir a marca e o modelo e realizar uma pesquisa de preços;* antes de adquirir o produto.

“Estes tipos de produtos devem vir acompanhados com o manual de instrução;* endereço da rede de assistência técnica autorizada e;* em caso de haver garantia contratual;* do termo de garantia datado e assinado pela loja. É importante verificar se há assistência técnica próxima de onde o consumidor reside”;* frisou Luana.

Vale lembrar que é essencial pensar bem antes de optar por uma compra a prazo. O correto é comparar o preço à vista com o valor total financiado para que o consumidor não leve prejuízo.

“No caso de optar por parcelar a compra pelo cartão de crédito;* é importante verificar a taxa de juros estabelecida no contrato e os encargos se houver atraso”;* finalizou Luana.

Na compra de produtos em promoção;* o consumidor também tem seus direitos garantidos. Cuidado com produtos vendidos nestas condições;* pois podem estar danificados ou apresentar pequenos defeitos;* especialmente mercadorias de mostruário. Dessa forma;* solicite que o estado geral do produto seja especificado no pedido ou na nota fiscal e faça constar as possíveis condições para troca.

Garantia

Todo produto durável tem garantia de 90 dias;* estipulada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). É a chamada garantia legal (determinada pela Lei).

O fornecedor pode dar outra garantia com o prazo e as condições que ele determinar: essa é uma garantia contratual;* complementar à legal;* e deve ser conferida mediante termo escrito. Existe ainda a garantia estendida;* que se trata na verdade de um seguro.

O consumidor que receber uma oferta de garantia estendida deve se informar sobre o que ela cobre seu preço;* suas vantagens e desvantagens e ler atentamente a proposta de seguro antes de decidir se vai contratar ou não.

Nesse caso;* se o fornecedor não solucionar o problema em 30 dias;* o consumidor poderá escolher entre a substituição do produto por outro da mesma espécie e em perfeitas condições de uso ou a devolução dos valores pagos;* além do abatimento proporcional do preço.

Devolução de produtos

Se o consumidor efetuar uma compra e se arrepender;* o comerciante ou fornecedor não tem obrigação de desfazer o negócio. Só é possível cancelar uma compra por arrependimento quando for efetuada fora do estabelecimento comercial;* ou seja;* por telefone;* internet;* caixa postal;* na porta de casa;* no local de trabalho;* em feiras etc.

Por tanto;* o consumidor tem o prazo de sete dias;* a contar da assinatura do contrato ou do ato de recebimento do produto ou serviço;* para desistir da compra. O cancelamento deve ser formalizado por escrito;* devolvendo o produto e solicitando a devolução de qualquer valor eventualmente pago.

Serviço

Se houver problema com o produto;* procure o fornecedor (pessoalmente ou por meio do serviço de atendimento ao cliente – SAC) e tente solucionar a questão. Caso não consiga;* recorra a um órgão de proteção e defesa do consumidor;* o PROCON Municipal de Tupã;* atende de segunda à sexta;* das 7h30 às 17 horas;* na Secretaria de Desenvolvimento Econômico;* localizada na Avenida Tapuias 907.

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