Prefeitura ainda aguarda documentação do Tupã FC para analisar liberação do estádio

Assuntos Jurídicos - Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2022


Prefeitura ainda aguarda documentação do Tupã FC para analisar liberação do estádio

A Prefeitura ainda está aguardando o Tupã Futebol Clube enviar documentação necessária para poder dar encaminhamento e analisar o pedido de liberação do estádio municipal “Alonso Carvalho Braga” para realização de seus jogos.

 

            O pedido do Tupã FC foi encaminhado à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, que seguiu o mesmo posicionamento adotado em relação às demais solicitações de parcerias, convênios ou auxílios junto à prefeitura, solicitando que a entidade apresentasse documentação para analisar o pedido.

 

            Segundo a Secretaria de Assuntos Jurídicos, de acordo com a Lei Complementar 709/03, para a concessão de auxílio por parte do poder público é necessário que o interessado comprove estar devidamente regularizado, através da apresentação de certidões negativas de débitos municipais e a certidão do Tribunal de Contas.

 

            O secretário de Assuntos Jurídicos, João José Pintos – “JJ”, explicou que a liberação do estádio ou de qualquer forma de concessão de auxílio, subvenção ou benefício por parte da administração municipal não é uma deliberação que compete ao prefeito municipal ou a qualquer ocupante de cargo público, mas uma questão legal que exige o cumprimento das exigências e tramitações previstas em lei.    

 

            “A liberação do estádio municipal Alonso Carvalho Braga para que o Tupã FC, que é uma entidade privada e com fins lucrativos, possa realizar suas partidas, a exemplo de qualquer pedido de auxílio, subvenção ou benefício, deve atender à Lei Complementar 709/03, que exige que o solicitante comprove sua regularidade para estar apto a receber o apoio do poder público. Não se trata de decisão do prefeito, do vice ou qualquer pessoa que seja, mas do cumprimento à lei. E caso as exigências legais não sejam cumpridas há possibilidade de responsabilização das autoridades por crime de improbidade. Ou seja, o poder público não pode burlar a lei e cometer qualquer tipo de crime para beneficiar terceiros”, explicou JJ.

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