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Ação tem por objetivo induzir proprietários a manter limpeza em dia
A Prefeitura esta reajustando o preço público para serviços de roçada e limpeza em terrenos e calçadas. O objetivo é incentivar os proprietários de imóveis sem edificação a manterem a propriedade sempre limpa, sem a necessidade de intervenção da prefeitura, contribuindo para evitar a proliferação de pragas (ratos, cobras, escorpiões) e vetores de doenças como a dengue.
Tupã conta atualmente com mais de 4 mil terrenos e lotes particulares e infelizmente grande parte dos proprietários não efetua regularmente a limpeza do espaço, obrigando a prefeitura a executar o serviço de roçada, com o posterior envio de cobrança.
De acordo com o decreto 11.355, a prefeitura passará a cobrar 4% da Unidade Fiscal do Município (UFM), o que equivale a R$ 4,768 por metro quadrado de capinação e roçada em terrenos sem edificação.
“Decidimos reajustar o valor do serviço de roçada e limpeza em terrenos para incentivar que o proprietário passe a manter esses espaços limpos e evitar que a prefeitura seja obrigada a executar o serviço. Financeiramente, será mais vantajoso o proprietário contratar regularmente serviço de forma particular do que deixar o terreno sem limpeza e ter que pagar mais caro pelo serviço executado pela prefeitura”, explicou o secretário de Meio Ambiente, Davi Bondartchuk.
Ele também ressaltou a importância da medida que ajuda não só a manter a cidade limpa e organizada, como mas também contribui para a qualidade sanitária do município. “A Secretaria do Meio Ambiente, juntamente com as outras secretarias tem se empenhado muito para melhorar a qualidade de vida de população. E através desses serviços de roçada e limpeza de terrenos ajudamos a evitar a proliferação de doenças, como a dengue. E graças a esse trabalho conjunto neste ano estamos mantendo os casos de dengue e de outras doenças sob controle”, concluiu.
Obstrução de calçadas
O secretário de Meio Ambiente também alertou sobre os casos de obstrução de vias, e principalmente, de passeios públicos, que estão passíveis e multa e cobrança pelo serviço de limpeza.
Segundo Bondartchuk, para garantir segurança e acessibilidade aos pedestres, a Lei 4.690 estabelece que é proibido embaraçar, dificultar ou impedir, por qualquer meio ou motivo, o livre trânsito de pedestres e veículos nas vias, logradouros e passeios públicos, urbanos ou não. A exceção são os casos de obras públicas ou por determinação policial.
Apesar da lei, é comum encontrar materiais de construção, entulhos provenientes de obras ou demolições, terra, galhos, folhas e outros restos de poda ou limpeza de jardins, quintais obstruindo principalmente calçadas.
O secretário informou que os proprietários e moradores que descumprirem a lei serão notificado e terão prazo de 24 horas para a completa eliminação da obstrução. Caso não regularize a situação, o proprietário será multado em 5 UFMs, o que representa R$ 596. Além de aplicar a multa, a prefeitura realizará a limpeza do passeio público e efetuará a cobrança pelo serviço, fixando em 10% da UFM, o que representa R$ 11,92 pelo metro quadrado. Ou seja, a partir de agora, a obstrução de calçadas pode acarretar um prejuízo maior para quem desrespeita a lei. Prejuízo e transtorno que podem ser facilmente evitados mantendo os passeios limpos e desobstruídos.